As MAP visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados corretamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
São constituídas por:
- Medidas Preventivas: Procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
- Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos, conforme a categoria de risco de incêndio do edifício;
- Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
- Formação em SCIE: ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança;
- Simulacros: teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
Base Legal
- Regime Jurídico de Segurança conta Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei nº220/2208, de 12 de Novembro)
- Regulamento Técnico de Segurança conta Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro)
- Taxas a pagar à ANEPC, pelos serviços prestados por esta entidade (Portaria nº1054/2009, de 16 de Setembro)